Juiz multa pré-candidato a vereador do PV por propaganda na internet

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O juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), condenou o pré-candidato José de Lemos Vasconcelos Neto (PV) a pagar multa de R$ 45 mil por propaganda eleitoral antecipada por meio de publicidade paga na internet.

De acordo com as representações, no perfil pessoal nas redes sociais, José de Lemos se apresentava como um crítico dos cenários local e nacional e estimulava debates sobre temas de interesses públicos, por meio de anúncio patrocinado.

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Também se apresentava como Zé Neto do PV, como pré-candidato a vereador do município do Recife nas eleições municipais de 2016, com a hastag: #tôcomzéneto. Porém, o anúncio não foi considerado como pedido explícito de votos.

No texto, o juiz afirma: “Entendemos que a restrição concerne à propaganda extemporânea, não pode ser vista apenas o texto na lei, mas também as proibições implícitas que a coibir, por exemplo, o uso indevido dos meios de comunicação social”.

O juiz Clicério Bezerra destacou também que é proibido realizar gastos no período de pré-campanha. Antes disso, segundo ele,  o pré-candidato não pode realizar qualquer tipo de gasto, por ele ou por terceiros. Bezerra reforça que tudo que pode é aquilo que não precise de dinheiro. Quando precisa de dinheiro para fazer qualquer divulgação, mesmo não pedindo voto, é propaganda extemporânea.

Por telefone, o pré-candidato fez questão de destacar que jamais tentou burlar qualquer decisão da Justiça e que recorrerá para tentar, ao menos, reduzir o valor da multa. “Quando criei a página, vi que meus concorrentes utilizavam posts impulsionados e também fiz algumas postagens. Essa é uma legislação nova, uma espécie de ‘eleição teste’, e todos estão tentando entender o seu funcionamento. Quando recebi a condenação, imediatamente interrompi os posts, tanto que o último é do dia 13 de junho”, explicou o postulante do PV.

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FONTE: G1 GLOBO.

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TSE libera debates na internet antes da oficialização das candidaturas

As regras ficam a cargo dos veículos, desde que respeitem participação igualitária dos convidados. 

TSE aproba debates
TSE aproba debates

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou os debates na internet e em jornais impressos antes da oficialização das candidaturas pela Justiça Eleitoral. O prazo para o registro dos candidatos termina no dia 5 de julho. A decisão de desta quarta-feira foi baseada na consulta pública do deputado Miro Teixeira (PDT- RJ) que pedia esclarecimentos sobre a participação de candidatos e pré-candidatos em debates na internet. O plenário deixou a cargo dos veículos de comunicação as regras para a participação dos candidatos nos debates eleitorais, desde que todos os convidados sejam tratados de maneira igualitária. A transmissão ao vivo pela internet dos debates também foi liberada. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, também relator da consulta pública, esse tipo de debate não vai caracterizar propaganda eleitoral antecipada. “Os debates visam ao esclarecimento geral quanto ao perfil de candidatos e pré-candidatos”, justificou. 

Fonte : Agencia Brasil