O juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), condenou o pré-candidato José de Lemos Vasconcelos Neto (PV) a pagar multa de R$ 45 mil por propaganda eleitoral antecipada por meio de publicidade paga na internet.
De acordo com as representações, no perfil pessoal nas redes sociais, José de Lemos se apresentava como um crítico dos cenários local e nacional e estimulava debates sobre temas de interesses públicos, por meio de anúncio patrocinado.
Também se apresentava como Zé Neto do PV, como pré-candidato a vereador do município do Recife nas eleições municipais de 2016, com a hastag: #tôcomzéneto. Porém, o anúncio não foi considerado como pedido explícito de votos.
No texto, o juiz afirma: “Entendemos que a restrição concerne à propaganda extemporânea, não pode ser vista apenas o texto na lei, mas também as proibições implícitas que a coibir, por exemplo, o uso indevido dos meios de comunicação social”.
O juiz Clicério Bezerra destacou também que é proibido realizar gastos no período de pré-campanha. Antes disso, segundo ele, o pré-candidato não pode realizar qualquer tipo de gasto, por ele ou por terceiros. Bezerra reforça que tudo que pode é aquilo que não precise de dinheiro. Quando precisa de dinheiro para fazer qualquer divulgação, mesmo não pedindo voto, é propaganda extemporânea.
Por telefone, o pré-candidato fez questão de destacar que jamais tentou burlar qualquer decisão da Justiça e que recorrerá para tentar, ao menos, reduzir o valor da multa. “Quando criei a página, vi que meus concorrentes utilizavam posts impulsionados e também fiz algumas postagens. Essa é uma legislação nova, uma espécie de ‘eleição teste’, e todos estão tentando entender o seu funcionamento. Quando recebi a condenação, imediatamente interrompi os posts, tanto que o último é do dia 13 de junho”, explicou o postulante do PV.
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FONTE: G1 GLOBO.